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Coopera - Cooperativa Pioneira de Eletrificação

Tarifa Social de Baixa Renda

O que é Tarifa Social de Baixa Renda?

A Tarifa Social de Baixa Renda foi criada pelo Governo Federal, com a publicação da Lei nº. 10.438, de 26 de abril de 2002, e regulamentada pelas Resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) nº. 414, e consiste em um desconto na conta de energia elétrica que pode ser concedido para clientes residenciais com consumo mensal igual ou inferior a 220 kWh.

Quem tem direito?

Associado/Consumidor com consumo médio até 79 kWh por mês (últimos 12 meses):

  • A instalação elétrica deve estar ligada em circuito monofásico ou bifásico com tensão nominal de fornecimento 220 V;-
  • Não pode haver, nos últimos 12 meses, dois consumos mensais maiores que 120 kWh;
  • Que a instalação seja de responsabilidade de pessoa física;

Associado/Consumidor que for cadastrado em algum dos Programas Sociais do Governo Federal.

  • A instalação elétrica deve estar ligada em circuito monofásico ou bifásico com tensão nominal de fornecimento 220 V;
  • Família inscrita no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal - Cadastro Único, (Ex. Bolsa Família) com renda familiar mensal per capta menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
  • Quem receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC, nos termons dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

Como é o desconto?

O desconto da Tarifa Social de Baixa Renda varia de acordo com a faixa de consumo de energia. Isso quer dizer que quanto menor o consumo, maior será o desconto na sua conta.
Confira na tabela abaixo as faixas de consumo e seus respectivos descontos sobre a tarifa normal:

kWh Desconto
Até 30 65%
31 a 100 40%
100 a 220 10%
Acima de 220 0,00%

Como solicitar o benefício?

Se você se enquadra em um desses critérios, solicite o cadastramento na Tarifa Social de Baixa Renda na COOPERA. O cadastro é feito na hora, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

  • Nome;
  • Nº de Identificação Social - NIS;
  • CPF e Carteira de Identidade ou outro documento de identificação oficial com foto;
  • Declaração Municipal - CADASTRO ÚNICO.

Importante:

  • Cada família terá direito ao benefício de tarifa social de energia elétrica - TSEE, em paenas uma unidade consumidora;
  • O Consumidor deverá informar a distribuidora (COOPERA) quando deixar de utilizar a unidade consumidora, que fará as devidas alterações com posterior comunicação a ANEEL por meio eletrônico;
  • Caso seja detectado duplicidade de recebimento da TSEE, o consumidor perderá o benefício em todas as unidades consumidoras.

 

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